Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12434, de 30 de junho de 2011

Lei 12434

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.” (NR)

Art. 2.
Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2011

ANEXO I

CARGOS DE DESEMBARGADORES

CARGOEXISTENTESCRIADOSTOTAL
Desembargador35540

ANEXO II

ESTRUTURA DOS GABINETES

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
Assessor de DesembargadorCJ-35
Assessor de DesembargadorCJ-25
Oficial de Gabinete de DesembargadorFC-515
Assistente de Gabinete de DesembargadorFC-415
Auxiliar Especializado de DesembargadorFC-25

ANEXO III

ESTRUTURA DA TURMA

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor de SecretariaCJ-31
Oficial de GabineteFC-51
AssistenteFC-32
Auxiliar EspecializadoFC-21

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.