Leis Ordinárias
Lei nº 12429, de 20 de junho de 2011
Lei 12429
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Milton Elias Ortolan
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2011
ANEXO
| PRODUTOS A SEREM DOADOS | LIMITES |
| Arroz | Até 500.000 (quinhentas mil) toneladas |
| Feijão | Até 100.000 (cem mil) toneladas |
| Milho | Até 100.000 (cem mil) toneladas |
| Leite em pó | Até 10.000 (dez mil) toneladas |
| Sementes de hortaliças | Até 1 (uma) tonelada |
ANEXO
(Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)
| PRODUTOS A SEREM DOADOS | LIMITES |
| Arroz | Até 1.000.000 (um milhão) de toneladas |
| Feijão | Até 100.000 (cem mil) toneladas |
| Milho | Até 100.000 (cem mil) toneladas |
| Leite em pó | Até 10.000 (dez mil) toneladas |
| Sementes de hortaliças | Até 1 (uma) tonelada |