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Lei nº 12342, de 1 de dezembro de 2010

Lei 12342

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Art. 2.
O acréscimo nos subsídios correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2010, previsto nesta Lei, fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu implemento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA]

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010

ANEXO

“ANEXO III

(Anexo III da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

Em R$

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DE
1o MAR 20081o NOV 20081o JUL 20091o ABR 2010
III8.110,728.852,049.661,1210.544,14
InspetorII7.798,778.619,329.407,1210.237,03
I7.498,818.392,719.159,819.938,87
VI6.817,107.993,068.641,339.376,29
V6.683,447.782,928.414,159.103,19
AgenteIV6.552,397.578,318.192,948.838,05
EspecialIII6.423,917.379,077.977,548.580,63
II6.297,957.185,087.767,818.330,71
I6.174,466.996,187.563,608.088,07
VI6.111,866.526,856.970,037.443,29
V6.051,346.462,236.901,027.369,60
AgenteIV5.991,436.398,256.832,697.296,63
OperacionalIII5.932,116.334,906.765,047.224,39
II5.873,386.272,186.698,067.152,86
I5.815,226.210,086.631,747.082,04
AgenteI5.238,945.447,445.620,125.804,95

”

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