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Leis Ordinárias

Lei nº 12323, de 15 de setembro de 2010

Lei 12323

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2.
O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010

ANEXO

(alteração do Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual150
ANCINETécnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual64
Analista Administrativo70
Técnico Administrativo76

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