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Leis Ordinárias

Lei nº 12312, de 19 de agosto de 2010

Lei 12312

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006:
I270 (duzentos e setenta) cargos de Técnico de Laboratório; e
II90 (noventa) cargos de Auxiliar de Laboratório.
Art. 2.
O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010

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