Leis Ordinárias
Lei nº 12312, de 19 de agosto de 2010
Lei 12312
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010