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Leis Ordinárias

Lei nº 12264, de 21 de junho de 2010

Lei 12264

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BRPonto de PassagemUnidade daExtensãoSuperposição
Federação(km)kmBR
Vilhena – Colorado do Oeste –RO162––

Cerejeiras – Pimenteiras

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

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