Leis Ordinárias
Lei nº 12264, de 21 de junho de 2010
Lei 12264
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| BR | Ponto de Passagem | Unidade da | Extensão | Superposição | |
| Federação | (km) | km | BR | ||
| Vilhena Colorado do Oeste | RO | 162 | | | |
Cerejeiras Pimenteiras
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
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