Leis Ordinárias
Lei nº 12247, de 27 de maio de 2010
Lei 12247
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação
| RIO | PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS | EXTENSÃO |
| NAVEGÁVEIS | APROXIMADA (Km) |
BACIA AMAZÔNICA
| .................................. | ....................................................................... | ................................... |
| Tapajós | Confluência dos rios Juruena e Teles Pires/Foz do rio Amazonas | 815 |
| .................................. | ....................................................................... | ................................... |
| Teles Pires | Sopé da Cachoeira Oscar Miranda (Município de Sinop-MT)/Confluência com o rio Juruena | 725 |
| Juruena | 11º 05 de latitude Sul para jusante/Confluência com o rio Teles Pires | 550 |
.....................................................................................................................................
Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010