Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11989, de 27 de julho de 2009

Lei 11989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 31. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 31 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

“

Art. 31.
........................................................
Parágrafo únicoAs informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.