Leis Ordinárias
Lei nº 11921, de 13 de abril de 2009
Lei 11921
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 6o e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 6o ........................................................................
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XXVI Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração: conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas. (NR)
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.................................................................................................. (NR)
Brasília, 13 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2009