Leis Ordinárias
Lei nº 11880, de 19 de dezembro de 2008
Lei 11880
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..............................................................................................
| BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão (Km) | Superposição BR Km |
| Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano | SC | 1,3 | - - |
........................................................................................... (NR)
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008