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Leis Ordinárias

Lei nº 11879, de 19 de dezembro de 2008

Lei 11879

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que “aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências”, para modificar o traçado da BR-174.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

..................................................................................................

BRPontos de PassagemUnidades daExtensãoSuperposição
Federação(Km)BR Km

Porto Santo Antônio das Lendas -

Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena -

174Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza -MT - RO - AM - RR3.273- -

Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa

Vista - Fronteira com a Venezuela

............................................................................................ ” (NR)

Art. 2.
O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1o desta Lei serão determinados pelo órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

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