Leis Ordinárias
Lei nº 11862, de 15 de dezembro de 2008
Lei 11862
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.........................................................................................................
| BR | Pontos de passagem | Unidade da | Extensão | Superposição |
| Federação | (Km) | BR KM |
Entrocamento com a
| BR-101/Aeroporto | SC | 4,8 | - - |
Regional Sul
............................................................................................... (NR)
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008