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Leis Ordinárias

Lei nº 11780, de 17 de setembro de 2008

Lei 11780

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União; altera o art. 25 da Lei no 10.356, de 27 de dezembro de 2001; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas 179 (cento e setenta e nove) funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2.
As funções de confiança a que se refere o art. 1o desta Lei serão providas de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3.
O art. 25 da Lei no 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 25.
s cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa.” (NR)
Art. 4.
O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

ANEXO I

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

NÍVEL DA FUNÇÃOQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL
(EM R$)(EM R$)
FC-5522.195,23114.151,96
FC-4441.630,7471.752,56
FC-3751.212,6090.945,00
FC-22815,371.630,74
FC-16606,303.637,80
TOTAL--282.118,06

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