Leis Ordinárias
Lei nº 11731, de 26 de junho de 2008
Lei 11731
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
| BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão (km) | Superposição | |
| BR | km | ||||
| ... | ............................. Ligações ...................... | ....... | ...... | .. | .... |
| 461 | Divisa SP/MG (Hidrelétrica de Água Vermelha)/Iturama (entroncamento com BR-497)/ União de Minas/entroncamento com BR-365 .............................. | MG | 120 | - | - |
............................................................................................................................(NR)
Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008