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Leis Ordinárias

Lei nº 11731, de 26 de junho de 2008

Lei 11731

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

BRPontos de PassagemUnidade da FederaçãoExtensão
(km)
Superposição
BRkm
................................
Ligações
......................
...................
461Divisa SP/MG (Hidrelétrica de Água Vermelha)/Iturama (entroncamento com BR-497)/ União de Minas/entroncamento com BR-365
..............................
MG120--

............................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008

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