Leis Ordinárias
Lei nº 11729, de 24 de junho de 2008
Lei 11729
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
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| BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão | Superposição |
| Federação | (km) | BR km |
Entroncamento com BR-101 (km 249)
| /contorno de Serra/Entroncamento com | ES | 19,7 | - - |
BR-101 (km 275)
.....................................................................................................
Brasília, 24 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008