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Leis Ordinárias

Lei nº 11729, de 24 de junho de 2008

Lei 11729

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

.......................................................................................................

BRPontos de PassagemUnidades daExtensãoSuperposição
Federação(km)BR km

Entroncamento com BR-101 (km 249)

/contorno de Serra/Entroncamento comES19,7- -

BR-101 (km 275)

.....................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008

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