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Leis Ordinárias

Lei nº 11701, de 18 de junho de 2008

Lei 11701

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:

“4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.

NÚMERO DE ORDEMDENOMINAÇÃOUFLOCALIZAÇÃO

Oceano Atlântico -

54 – BBarra do RiachoESlitoral do Estado do

Espírito Santo

........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

luiz inácio lula da silva

Nelson Jobim

Alfredo Nascimento

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008

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