Leis Ordinárias
Lei nº 11685, de 2 de junho de 2008
Lei 11685
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE TRABALHO
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO GARIMPEIRO
SEÇÃO I
Dos Direitos
SEÇÃO II
Dos Deveres do Garimpeiro
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES DE GARIMPEIROS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Carlos Lupi
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008