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Leis Ordinárias

Lei nº 11643, de 10 de março de 2008

Lei 11643

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
.......................................................................

.....................................................................................

II – Vice-Almirante: 23 (vinte e três);

III – Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

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