Leis Ordinárias
Lei nº 11639, de 8 de janeiro de 2008
Lei 11639
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 6o da Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 6o A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República. (NR)
Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2008.