Leis Ordinárias
Lei nº 11636, de 28 de dezembro de 2007
Lei 11636
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra
ANEXO
TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA A
RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR
| RECURSO | VALOR |
(em R$)
| I - Recurso em Mandado de Segurança | 100,00 |
| II - Recurso Especial | 100,00 |
| III - Apelação Cível (art. 105, inciso II, | 200,00 |
alínea c, da Constituição Federal)
TABELA B
FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
| FEITO | VALOR (em R$) |
| I - Ação Penal | 100,00 |
| II - Ação Rescisória | 200,00 |
| III - Comunicação | 50,00 |
| IV - Conflito de Competência | 50,00 |
| V - Conflito de Atribuições | 50,00 |
| VI - Exceção de Impedimento | 50,00 |
| VII - Exceção de Suspeição | 50,00 |
| VIII - Exceção da Verdade | 50,00 |
| IX - Inquérito | 50,00 |
| X - Interpelação Judicial | 50,00 |
| XI - Intervenção Federal | 50,00 |
| XII - Mandado de Injunção | 50,00 |
| a) um impetrante | 100,00 |
| b) mais de um impetrante (cada excedente) | 50,00 |
| XIV - Medida Cautelar | 200,00 |
| XV - Petição | 200,00 |
| XVI - Reclamação | 50,00 |
| XVII - Representação | 50,00 |
| XVIII - Revisão Criminal | 200,00 |
| XIX - Suspensão de Liminar e de Sentença | 200,00 |
| XX - Suspensão de Segurança | 100,00 |
| XXI - Embargos de Divergência | 50,00 |
| XXII - Ação de Improbidade Administrativa | 50,00 |
| XXIII - Homologação de Sentença Estrangeira | 100,00 |
*