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Leis Ordinárias

Lei nº 11629, de 26 de dezembro de 2007

Lei 11629

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Substitui o Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, fica substituído pelo Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007

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