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Leis Ordinárias

Lei nº 11615, de 19 de dezembro de 2007

Lei 11615

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de :
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 458.517.650,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e dezessete mil, seiscentos e cinqüenta reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.932.940,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007

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