Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11613, de 19 de dezembro de 2007

Lei 11613

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 5.791.700,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 5.791.700,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.