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Lei nº 11612, de 17 de dezembro de 2007

Lei 11612

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - .....................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

2. Poder Judiciário 17.273 461.235,90

2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00

2.2. Conselho Nacional de Justiça 169 13.372,00

...................................................................................................................................................

2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.174 26.801,20

...................................................................................................................................................

4. Poder Executivo 37.127 800.495,10

...................................................................................................................................................

4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.

........................................................................................................................................ ” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007

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