Leis Ordinárias
Lei nº 1.161 de 22/07/1950
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.161 de 22/07/1950
Estende aos irmãos menores incapazes as vantagens prescritas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“5º As irmãs germanas e as consangüíneas, solteiras, viúvas, ou desquitadas, e os irmãos varões, solteiros, menores de 18 de anos, ou absolutamente incapazes, desde que pobres e mantidos pelo de cujus”.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky