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Leis Ordinárias

Lei nº 11608, de 11 de dezembro de 2007

Lei 11608

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 418.445.597,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 418.445.597,00 (quatrocentos e dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.232.258,00 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta e oito reais);
IIexcesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 7.721.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil reais); e
IIIanulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 408.492.339,00 (quatrocentos e oito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Fica cancelada a dotação orçamentária constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007

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