Leis Ordinárias
Lei nº 11595, de 29 de novembro de 2007
Lei 11595
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007