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Leis Ordinárias

Lei nº 11576, de 22 de novembro de 2007

Lei 11576

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 233.907.232,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 233.907.232,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 54.502.689,00 (cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais);
IIexcesso de arrecadação, no valor de R$ 37.044.754,00 (trinta e sete milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais), sendo:
a)R$ 15.452.371,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais) de Recursos Ordinários;
b)R$ 133.605,00 (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinco reais) de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;
c)R$ 1.250.549,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
d)R$ 20.208.229,00 (vinte milhões, duzentos e oito mil, duzentos e vinte e nove reais) de Taxas por Serviços Públicos; e
IIIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 142.359.789,00 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Ficam canceladas as dotações orçamentárias constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.

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