Leis Ordinárias
Lei nº 1156, de 12 de julho de 1950
Lei 1156
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre concessão de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Sylvio de Noronha
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1950
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.