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Leis Ordinárias

Lei nº 11550, de 19 de novembro de 2007

Lei 11550

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se no item 4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição:

“4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação:

No DE ORDEMDENOMINAÇÃOUFLOCALIZAÇÃO
........................................................................................................................................................
54-ARegênciaESLinhares
........................................................................................................................................................

............................................................................. ”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.

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