Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11521, de 18 de setembro de 2007

Lei 11521

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 13 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“

Art. 13.
.....................................................
Parágrafo únicoApós a notificação prevista no caput deste artigo, os estabelecimentos de saúde não autorizados a retirar tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverão permitir a imediata remoção do paciente ou franquear suas instalações e fornecer o apoio operacional necessário às equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante, hipótese em que serão ressarcidos na forma da lei.” (NR)
Art. 2.
O § 1o do art. 22 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 22.
....................................................
§ 1ºIncorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13 desta Lei ou proibir, dificultar ou atrasar as hipóteses definidas em seu parágrafo único.

....................................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.