Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11475, de 29 de maio de 2007

Lei 11475

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

.....................................................

BRPontos de PassagemUnidades daExtensão (Km)Superposição
FederaçãoBR Km
Entroncamento com BR-RS1,1- -

293/Quaraí/Ponte da

Concórdia (fronteira com

o Uruguai)

......................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.