Leis Ordinárias
Lei nº 11475, de 29 de maio de 2007
Lei 11475
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.....................................................
| BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão (Km) | Superposição |
| Federação | BR Km | |||
| Entroncamento com BR- | RS | 1,1 | - - |
293/Quaraí/Ponte da
Concórdia (fronteira com
o Uruguai)
...................................................... (NR)
Brasília, 29 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007