Leis Ordinárias
Lei nº 1.143 de 11/09/1861
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.143 de 11/09/1861
LEI N. 1.143 - de 11 de Setembro de 1861
Fixa as forças de terra para o anno financeiro de 1862 a 1863.
Dom Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos povos, lmperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos onze dias do mez de Setembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imporio.
IMPERADOR, com Rubrica e Guarda.
Marques de Caxias.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as forças de terra para o anno financeiro de mil oitocentos sessenta e dous a mil oitocentos sessenta e tres.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
José Carlos de Almeida Torres a fez
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 13 de Setembro de 1861. - Josino do Nascimento Silva. - Registrada.
Foi publicada a presente Lei na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 19 de Setembro de 1861. - Vicente Ferreira da Costa Piragibe.
Registrada á fl. 256 v. do Livro de Leis nº 3. - Primeira Direetoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 19 de Setembro de 1861. - Manoel Joaquim do Nascimento e Silva.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.