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Leis Ordinárias

Lei nº 11381, de 1 de dezembro de 2006

Lei 11381

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

.................................................................................... ” (NR)

Art. 2.
Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

José Agenor Álvares da Silva

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.

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