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Leis Ordinárias

Lei nº 1.135 de 14/06/1950

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Lei nº 1.135 de 14/06/1950

LEI N. 1.135 – DE 14 DE JUNHO DE 1950

Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco do Brasil S. A. ou, dar garantia do Tesouro Federal ás operações de crédito que se venham a realizar entre o referido Banco e as entidades de serviço público, consumidoras de carvão nacional.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
E’ o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., ou dar a garantia do Tesouro Nacional ás operações de credito que se venham a realizar entre o referido Banco e as entidades de serviço público, consumidoras de carvão nacional, com a finalidade de, por conta de dotações orçamentárias ou outras, efetuar o pagamento das aquisições dêsse combustível.
Parágrafo únicoAs operações de crédito, de que trata êste artigo, serão fixadas, no início de cada exercício financeiro, de acôrdo com as estimativas de consumo de carvão nacional das entidades ali referidas é sem exceder o valor das correspondentes dotações orçamentárias ou outras.
Art. 2.
O Poder Executivo estabelecerá, as condições e as garantias necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de junho de 1950.

NEREU RAMOS.

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