Leis Ordinárias
Lei nº 1.135 de 14/06/1950
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.135 de 14/06/1950
LEI N. 1.135 – DE 14 DE JUNHO DE 1950
Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco do Brasil S. A. ou, dar garantia do Tesouro Federal ás operações de crédito que se venham a realizar entre o referido Banco e as entidades de serviço público, consumidoras de carvão nacional.
O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, 14 de junho de 1950.
NEREU RAMOS.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.