Leis Ordinárias
Lei nº 11232, de 22 de dezembro de 2005
Lei 11232
Nesta página
Art. 1. Art. 162. Art. 267. Art. 269. Art. 463. Art. 2. TÍTULO VIII – ................................................................. TÍTULO VIII – ................................................................. TÍTULO VIII – ................................................................. TÍTULO III – .................................................................Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
................................................................." (NR)
"
................................................................." (NR)
"
................................................................." (NR)
"
................................................................." (NR)
"LIVRO I
.................................................................
TÍTULO VIII
.................................................................
CAPÍTULO VIII
DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
SEÇÃO I
Dos Requisitos e dos Efeitos da Sentença
................................................................." (NR)
"LIVRO I
.................................................................
TÍTULO VIII
.................................................................
"LIVRO I
.................................................................
TÍTULO VIII
.................................................................
"LIVRO II
.................................................................
TÍTULO III
.................................................................
.................................................................
.................................................................
................................................................." (NR)
"
.................................................................
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005
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