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Leis Ordinárias

Lei nº 11055, de 30 de dezembro de 2004

Lei 11055

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 368.481.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 368.481.871,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 364.161.871,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra

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