Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11048, de 29 de dezembro de 2004

Lei 11048

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e trinta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.