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Leis Ordinárias

Lei nº 11010, de 17 de dezembro de 2004

Lei 11010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00 (quinhentos e setenta milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 170.877,00 (cento e setenta mil, oitocentos e setenta e sete reais);
IIexcesso de arrecadação de Recursos Ordinários e Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 478.443.355,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais); e
IIIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 91.740.553,00 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2004 - Edição extra

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