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Leis Ordinárias

Lei nº 10993, de 14 de dezembro de 2004

Lei 10993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, que trata da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada por esta Lei, a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao 90º (nonagésimo) dia daquela publicação, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos praticados na forma da legislação anterior." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Ricado José Ribeiro Berzoini

Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2004

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