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Leis Ordinárias

Lei nº 10989, de 13 de dezembro de 2004

Lei 10989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 123.473.298,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 123.473.298,00 (cento e vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Iexcesso de arrecadação, no montante de R$ 41.374.998,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), sendo:
a)R$ 41.016.475,00 (quarenta e um milhões, dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b)R$ 358.523,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais) de Recursos Próprios Financeiros;
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 62.098.300,00 (sessenta e dois milhões, noventa e oito mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IIIingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 3.
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra

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