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Leis Ordinárias

Lei nº 10950, de 20 de setembro de 2004

Lei 10950

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2004

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