Leis Ordinárias
Lei nº 10941, de 15 de setembro de 2004
Lei 10941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"II. .....................................................................................
.....................................................................................
I. Supremo Tribunal Federal
Limite de R$ 4.649.467,00 destinados ao provimento de até 305 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
....................................................................................." (NR)
"III. .....................................................................................
..................................................................................... Poder Judiciário
Limite global de R$ 902.132.102,00, dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:
Supremo Tribunal Federal R$ 13.717.129,00
Superior Tribunal de Justiça R$ 32.229.203,00
Justiça Federal R$ 238.688.386,00
Justiça Militar R$ 12.877.090,00
Justiça Eleitoral R$ 119.632.548,00
Justiça do Trabalho R$ 429.358.448,00
Justiça do DF e Territórios R$ 55.629.298,00." (NR)
Brasília, 15 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.2004