Leis Ordinárias
Lei nº 10932, de 2 de agosto de 2004
Lei 10932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º ......................................................................
...................................................................................
..................................................................................." (NR)
"Art. 4º ......................................................................
...................................................................................
Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Marina Silva
Olivio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.2004