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Leis Ordinárias

Lei nº 10863, de 29 de abril de 2004

Lei 10863

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convalida a Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, nos termos do art. 17 da Resolução nº 9, de 1997, do Senado Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas na Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela decorrentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 29 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2004

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