Leis Ordinárias
Lei nº 10856, de 5 de abril de 2004
Lei 10856
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, altera dispositivos da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 2º . ..........................................................
.......................................................................
" Art. 7º Compete à CAMEX definir, observado o regulamento a ser editado pelo Poder Executivo:
........................................................... " (NR)
" Art. 8º Compete ao órgão gestor do FGE, observadas as determinações da CAMEX:
...........................................................
...........................................................
Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2004