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Leis Ordinárias

Lei nº 10802, de 10 de dezembro de 2003

Lei 10802

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 15.261.245,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais);
IIexcesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, Não-Financeiros e de Operação de Crédito, no valor de R$ 382.655.698,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais); e
IIIanulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.799.308,00 (cento e cinqüenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003

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