Leis Ordinárias
Lei nº 10795, de 5 de dezembro de 2003
Lei 10795
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 11 e 16 da Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a eleição dos conselheiros nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e fixar valores máximos para as anuidades devidas pelos corretores a essas entidades e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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I pessoa física ou firma individual: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais);
II pessoa jurídica, segundo o capital social:
Brasília, 5 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Eva Maria Cella Dalchiavon
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.2003