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Leis Ordinárias

Lei nº 10786, de 25 de novembro de 2003

Lei 10786

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00 (noventa e oito milhões, sete mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM do exercício de 2002, no valor de R$ 13.231.660,00 (treze milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais);
IIexcesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e
IIIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 84.535.794,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003

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