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Leis Ordinárias

Lei nº 10713, de 13 de agosto de 2003

Lei 10713

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera artigos da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 41 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:

"

Art. 41.
..................................................................

....................................................................

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

...................................................................." (NR)

Art. 2.
O art. 66 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"

Art. 66.
..................................................................

....................................................................

X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.2003

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